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JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE EXTRAÇÃO DE OURO EM HUMAITÁ

Publicado em: 21/12/2017 - 12:00
JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE EXTRAÇÃO DE OURO EM HUMAITÁ

Acatando pedido do Ministério Público Federal, que questiona licenças ambientais concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a cooperativas de garimpo que atuam no rio Madeira, a Justiça Federal do Amazonas suspendeu licenças para a extração de ouro no rio Madeira, na região de Humaitá. A liminar impede também que o órgão ambiental conceda novas autorizações para o garimpo na região. A Procuradoria da República argumenta que a atividade garimpeira no local causa significativo impacto ambiental que ultrapassa os limites do estado do Amazonas. Assim, conforme o Ministério Público Federal, o licenciamento deve ser feito pelo Governo Federal, por meio do Ibama.

De acordo com o procurador Aldo Campos Costa, é necessária a apresentação de Estudos de Impacto Ambiental para que seja realizado o licenciamento. Em seus argumentos, ele cita estudos sobre a contaminação por mercúrio em populações ribeirinhas no rio Madeira, além da concentração do metal em casas de ouro em Porto Velho. O procurador destaca que o mercúrio afeta o leito do rio, a floresta e atinge também peixes usados na alimentação humana.

Na semana passada, o Ipaam havia liberado a atividade de cooperativas de garimpeiros que atuam ao longo do rio Madeira, em quatro municípios do Sul do Amazonas. A iniciativa gerou críticas porque contraria resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que tratam do licenciamento de garimpo e uso de mercúrio e cianeto na extração de ouro.

No início da semana o Ministério Público Federal havia ajuizado ações contra garimpeiros flagrados extraindo ouro ilegalmente no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, em 24 de outubro. A reação a essa operação resultou em ataques a escritórios do Ibama e ICMBio em Humaitá, além da queima de um barco do Instituto Chico Mendes. A depredação do patrimônio é investigada em outro inquérito. Ao todo, 26 garimpeiros foram denunciados por usurpação de bens da União, conforme previsto na Lei 8.176/1991 (que prevê multa), que trata de crimes contra a ordem econômica, por extração ilegal de bens da união, e extração ilegal de minério, sem autorização, conforme a Lei 9.605/1997 (pena prevista de multa e de seis a um ano de detenção).

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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