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Andamento do REFIS para micro e pequena empresa

Publicado em: 14/12/2017 - 12:00
Andamento do REFIS para micro e pequena empresa

Conforme já informado anteriormente nesta Coluna, o artigo da Medida Provisória (MP), que incluía as empresas do SIMPLES Nacional no último REFIS, foi vetado pelo presidente Michel Temer, sob alegação de que não seria possível englobar tributos estaduais e municipais naquele programa de parcelamento de débitos com a União. Todavia, na semana passada, a Câmara do Deputados aprovou um novo Projeto de Lei (PL) – por 332 votos a favor e 1 contra – que cria um outro programa especial de parcelamento de débitos tributários, especialmente destinado às micro e pequenas empresas que pagam seus impostos pelo SIMPLES Nacional e, também, para produtores rurais em débito com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL).

Basicamente, a nova proposta prevê as mesmas regras do REFIS encerrado no último dia 14/11, cujo prazo de adesão deverá ser de 90 dias após a sanção e publicação da Lei no Diário Oficial da União (DOU). As empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até 5 parcelas, enquanto que o saldo restante poderá ser liquidado à vista, com desconto de 90% nos juros e 70% na multa, ou parcelado, em 145 ou 175 meses, com abatimentos de 80% e 50%, e 50% e 25%, respectivamente. Este parcelamento engloba débitos vencidos até novembro de 2017, e a parcela mínima será de R$ 300,00, exceto para MEI (Microempreendedor Individual). Aprovada pelos deputados, a matéria segue para apreciação do Senado Federal e, depois, caso também seja aprovada na casa, seguirá para sanção presencial, cuja publicação da Lei é esperada para antes do período de recesso parlamentar, ou seja, deverá ocorrer ainda este ano. Certamente, vai servir de alívio para as cerca de 600 mil empresas inadimplentes que, sem essa medida, seriam excluídas do regime especial tributário simplificado em 2018.

 

Reforma Trabalhista: como ficaram as contribuições sindicais?

 

            Temos verificado que existe grande dúvida quanto ao recolhimento de contribuições sindicais, notadamente em razão da extinção da obrigatoriedade desse pagamento, advinda da reforma trabalhista que passou a vigorar em novembro deste ano. De acordo com a legislação vigente até então, as contribuições eram as seguintes: Contribuição Sindical obrigatória, que era descontada em Folha de Pagamento no mês de março, no valor de 1/3 do salário do empregado; a Contribuição Confederativa, fixada em Assembleia Geral do sindicato e, com base no artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, serve para custear o sistema confederativo; a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho, cujo objetivo é custear os gastos do sindicato; e a Mensalidade Sindical, contribuição facultativa que sindicalizado faz ao sindicato.

Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, todas as contribuições, exceto a sindical, foram criadas por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), ou seja, o desconto somente ocorre se o empregado concordou com a cobrança, ou não se manifestou contrariamente. “A única contribuição que era obrigatória (sindical) foi extinta em novembro de 2017. Para as demais, os empregados que não quiserem contribuir têm o direito de se opor ao desconto, através de carta protocolada no sindicato, expressando claramente esse desejo”, explica o advogado. “Há muito tempo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram que as contribuições (todas, exceto a sindical) são facultativas para os empregados não sindicalizados, nascendo daí o direito à oposição da cobrança”, complementa.

 

Vem aí o no REFAZ Estadual

 

              As micro e pequenas empresas viverão um momento impar, durante a pior crise que o setor  já atravessa,  já que terá o Simples Estadual já com novo teto, terá o REFIS  do Simples Nacional , e agora o novo REFAZ Estadual, que beneficiará empresas e pessoas físicas que poderão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária, que de acordo com as informações, o projeto já se encontra na Assembleia Legislativa, para aprovação dos deputados.

                As regras do novo REFAZ vem de encontro as necessidades atuais das empresas,  pois prevê  descontos de até 95% de juros e multas referente a débitos fiscais aos que aderirem ao programa e prazo para pagamento.

               Para o Presidente do SIMPI, a medida vem em boa hora tendo em vista a recuperação gradativa da economia, e com a proximidade do final do ano, a possibilidade de aumento nas vendas do comercio e indústria, com isso num projeto bem elaborado, possibilitará o pequeno empresário ficar adimplente junto ao fisco estadual.

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