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Projeto de Marcos Rogério susta reajuste na tarifa de energia elétrica

Publicado em: 06/12/2017 - 12:00
Projeto de Marcos Rogério susta reajuste na tarifa de energia elétrica

Proposta apresentada nessa segunda-feira (04/12) pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO) susta os efeitos da resolução da Aneel que reajusta em 8,27% as tarifas de energia da Eletrobras Distribuição Rondônia, a antiga Ceron, que passou a vigorar a partir de 30 de novembro.

Segundo o autor da proposta, o reajuste acarreta em prejuízos ao estado de Rondônia, já prejudicado pelas bandeiras amarela e vermelha, em função da ligação com o subsistema Sudeste/Centro-Oeste.

“Rondônia tem duas usinas que geram energia para abastecer cerca de 40 milhões de residências Brasil afora. Somos autossuficientes em energia e contribuímos para o abastecimento do Brasil. Não é justo que os rondonienses paguem uma conta proporcionalmente mais alta do que aquele que mora no Centro-Oeste, sendo que somos geradores de energia para o nosso estado e para muitos estados brasileiros. Isso é inaceitável, injusto, desproporcional. Isso é uma afronta a um estado que contribui com a geração de energia elétrica para todo o Brasil”, salientou Marcos Rogério.

A resolução da Aneel prevê um reajuste médio de 8,27%. No caso dos consumidores conectados à rede de baixa tensão, em geral, os mais vulneráveis nessa relação de consumo, o aumento definido foi ainda maior: de 8,84%. “Ressalte-se que no mesmo período o IPCA medido foi de apenas 2,70%, segundo a própria Agência Reguladora. Ou seja, o reajuste foi, em muito, superior à inflação”, argumentou.

O parlamentar apontou, ainda, que o reajuste da ANEEL contempla custos que não devem ser pagos pelos consumidores de energia elétrica, como tem sido reiteradamente decidido em ações judiciais. “Está clara a ilegalidade incorrida no reajuste tarifário para os consumidores de energia elétrica de Rondônia, particularmente tendo em conta a inflação praticamente nula do período e o momento econômico desfavorável do país”, concluiu.

Saiba mais sobre o PDC 862/2017 

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