A Assembleia Legislativa aprovou projetos de interesse do executivo e que regularizam a utilização do Brasão do Estado, outro que permite a utilização de veículos para utilização como parte do pagamento para renovação da frota atual. E por último, uma emenda à Constituição que Acrescenta a Seção V-A do Desenvolvimento Sustentável na Constituição do Estado.
O Projeto de Lei Ordinária (PLO 785/17) dispõe sobre a utilização exclusiva do Brasão do Estado e permite a utilização do mesmo em cerimônias oficiais, documentos e bens públicos estaduais móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas estaduais, sob fiscalização da Superintendência Estadual de Comunicação (Secom).
Os deputados ao aprovar o projeto incluíram emenda, ressaltando que para economicidade, a utilização do Brasão evitará que a cada mudança de administração todo o material gráfico seja alterado. Por isso, toda a frota só será identificada com o Brasão e os prédios públicos somente serão pintados com as mesmas cores da bandeira de Rondônia, sendo vedada outra cor.
(tenha acesso a todo o conteúdo pelo link https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/14046_texto_integral)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 036/17) acrescenta a Seção V-A do Desenvolvimento Sustentável na Constituição do Estado. A matéria vai balizar ações governamentais de longo prazo, ante a necessidade de estabelecer a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável, materializada no Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável (PDES).
A proposta, segundo justificativa do Executivo, é possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível adequado de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.
(Saiba mais em https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/13168_texto_integral)
Por fim, o PLO 784/17, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.254, de 3 de março de 2010 em que autoriza o Estado em caso de renovação de frota de veículos pertencentes ao Estado, a alienar veículos usados sendo possível utilizá-los como parte do pagamento para aquisição de veículos novos. (Para ver o texto na íntegra acesse o link da ALE-RO https://sapl.al.ro.leg.br/sapl_documentos/materia/14045_texto_integral).
ALE/RO – DECOM – Geovani Berno
Foto: Gilmar de Jesus
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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