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O que muda com a Reforma Trabalhista, parte 4

Publicado em: 16/08/2017 - 12:00
O que muda com a Reforma Trabalhista, parte 4

Sancionada pelo presidente Michel Temer e que entrará em vigor a partir de 15/11 deste ano, vamos abordar mais duas boas novidades nessa coluna, que vieram na esteira da Lei de Modernização Trabalhista: o pagamento das custas e honorários e a possibilidade da arbitragem nas questões trabalhistas.

Atualmente, empregados reclamantes que ingressam com processo na Justiça do Trabalho não pagam custas, nem mesmo honorários advocatícios, quando são derrotados. “Isso, inquestionavelmente, faz com que aventuras sejam lançadas sem freio, quanto aos valores e à quantidade de demandas. Afinal, o empregado e seu advogado não têm o que perder”, afirma Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “Com a reforma isso muda. Os trabalhadores terão que pagar as custas e honorários do advogado da reclamada, caso percam total ou parcialmente a ação”, explica o advogado.

Já a possibilidade de arbitragem nas questões trabalhistas é uma inovação. Para os empregados que tenham curso superior e que recebam salários acima de R$ 11 mil reais, será permitido o uso dessa modalidade alternativa para solução de conflitos, desde que haja concordância expressa em seus contratos de trabalho. Nesse caso, a arbitragem será obrigatória e o empregado não poderá recorrer à Justiça. “O objetivo é claro: redução de custos com processos trabalhistas, com uma solução mais rápida para as demandas e, sobretudo, segurança jurídica”, conclui Oliveira.

Governo estuda aumentar (ainda mais) a carga tributária

A equipe econômica do governo está realizando uma série de estudos para aumentar a arrecadação e, com isso, tentar fechar as contas de 2018. Uma delas é a tributação de lucros e dividendos que, de forma semelhante como é feita em outros países, pretende diminuir a carga tributária nas empresas, mas cobrando na distribuição de dividendos dos sócios ou acionistas, medida essa que poderia render cerca de R$ 15 bilhões aos cofres públicos. Também estão sendo estudadas a tributação de heranças e doações, o congelamento – ou a correção parcial – da tabela do IRPF e o fim de uma série de isenções.

Outro estudo que estava em andamento era a criação de uma nova faixa no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquota de 30% ou 35% para quem ganha acima de R$ 20 mil mensais, cuja repercussão foi tão explosiva que precisou ser pública e veementemente descartada pelo próprio Presidente da República, Michel Temer.

Ao final, infelizmente, são propostas com viés puramente arrecadatório, sem nenhum tipo de estímulo à produção e ao crescimento econômico, justamente o que mais precisamos para tentar movimentar a economia e gerar emprego e renda no país.

MP da Reoneração da Folha foi revogada

Na última quinta-feira, 10/08, a Medida Provisória (MP) nº 774/2017, que trata da Reoneração da Folha de Pagamentos – retirada de benefícios fiscais de 50 setores da economia – foi revogada pelo presidente Michel Temer, na mesma data que perderia validade, já que não conseguiu ser convertida em Lei no prazo regulamentar. A MP era uma das formas que o governo apostava para aumentar a arrecadação em 2017 e 2018, na tentativa de cobrir parte do déficit de R$ 139 bilhões na meta fiscal.

Sem dúvidas, é uma boa notícia para os empresários, já que o aumento da carga tributária decorrente acarretaria numa alta brutal de custos, principalmente para as empresas que mais empregam mão-de-obra, o que desestimularia a criação de empregos.

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