Direito: expressão é mais frequente entre advogados (Thinkstock/Thinkstock)
São Paulo – Na última semana, recebi uma interessante dúvida:
“Professor, está correto o emprego de ‘a folhas’, neste trecho: ‘… a folhas 20 do processo, informamo-lhe a conclusão a priori.'”
O gramático Napoleão Mendes expõe assim sobre a locução “a folhas tantas”:
“Na linguagem forense se diz a folhas vinte e duas – significa ‘a vinte e duas folhas do início do trabalho’, como quem diz ‘a vinte e duas braças’, ‘a páginas vinte e duas’ ”
No entanto, é possível que haja a determinação da “folha” ou “página”, com a presença do artigo definido feminino plural: “às folhas”. Vejamos:
“Nota-se a conclusão a folhas 20 do processo.”
ou
“Nota-se a conclusão às folhas 20 do processo.”
Quanto à abreviatura da citada locução, são comuns: a fls. 20 ; a fls. 21 e 22; às fls. 20-30. Nas obras de Português Jurídico, encontra-se ainda a abreviatura “de fls. 10”.
Alerta Nelson Schocair: “Equivoca-se quem escreve a folhas, a fls. ou de fls. sem o número. Sendo assim, não escreva: ‘Condeno o réu conforme descrito a fls., e sim: ‘Condeno o réu conforme descrito na sentença’.”
Sobre a locução A PRIORI, exposta na dúvida do leitor, é importante saber que significa “pela causa”; pela existência ou pela natureza da causa, deduz-se a natureza dos efeitos. Em suma, a conclusão a priori é aquela tirada sem apoio nos fatos.
Essa locução latina jamais deve ser empregada com a significação do advérbio “antes” ou com a significação de “feito antes”.
Por fim, vale também uma correção naquele trecho: o correto é “informamos-lhe”. Não deve haver nenhuma alteração no verbo com os pronomes pospostos me, te, nos, vos, lhe e lhes. Ratifico: com essa colocação, verbo e pronome não sofrem mudança gráfica alguma.
Um grande abraço, até a próxima e siga-me pelo Twitter!
Diogo Arrais
@diogoarrais
Professor de Língua Portuguesa – CPJUR
Autor Gramatical pela Editora Saraiva
Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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