Ariquemes / RO - sexta-feira, 19 de abril de 2024
(69) 99929-2272

Justiça do trabalho concede prazo de 48 horas para Funai providenciar prédio provisório da Casa do Índio em Guajará-Mirim

Publicado em: 26/06/2017 - 12:00
Justiça do trabalho concede prazo de 48 horas para Funai providenciar prédio provisório da Casa do Índio em Guajará-Mirim

A Justiça do Trabalho em Guajará-Mirim (RO), a cerca de 333 km de Porto Velho, julgou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região e determinou, em tutela de urgência, que a FUNAI providencie novo prédio provisório para funcionamento da Casa do Índio, no prazo de 48 horas, por ser constatado o grave e eminente risco à saúde e à vida dos trabalhadores.

 

De acordo a petição do MPT, as 14 irregularidades apontadas na petição inicial permanecem da mesma forma de quando foi realizada  inspeção in loco pelo Ministério Público do Trabalho. E, que o coordenador Regional da FUNAI – Fundação nacional do índio em Guajará -Mirim, mesmo tendo conhecimento do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública não tomou as providências necessárias para a correção das irregularidades de seu meio ambiente do trabalho.

 

Diante desses fatos o MPT pediu a interdição das instalações prediais e que  FUNAI comprove no prazo de 60 dias a adoção de todas as medidas de saúde e segurança do trabalho requeridas pelo MPT na Ação Civil Pública.

 

O juiz Carlos Antonio Chagas Junior, titular da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, considerando a gravidade da questão, concedeu a tutela de urgência e determinou a interdição do local onde funciona o prédio da Casa do Índio em Guajará-Mirim, devendo a Funai providenciar novo prédio provisório para funcionamento dos serviços no prazo de 48horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 de caráter pessoal e solidário do administrador público.

 

O Juízo concedeu ainda a tutela de urgência, que a requerida (Funai)cumpra as obrigações elencadas na inicial do Ministério Público do Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 de caráter pessoal e solidário do administrador público, por cada obrigação descumprida.

 

Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias ao MPT para se manifestar sobre a concessão da tutela de urgência e apresentação de contestação, ao tempo que já ficou designada a audiência de instrução para o dia 23 de agosto de 2017, às 8h45min, na VT de Guajará-Mirim.

 

 

Processo n. 0000139-25.2017.5.14.0071

 

Ascom/TRT14 (foto ilustrativa)

 

— 

 

Assessoria de Comunicação Social –

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
Site de notícias em Ariquemes, aqui você encontra as últimas notícias de nossa cidade e ainda Porto Velho, Alto Paraíso, Buritis, Cacaulândia, Monte Negro, Rio Crespo, Cujubim, Machadinho do Oeste, Campo Novo de Rondônia, Vale do Jamari e demais municípios de Rondônia. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Eleições 2024, Web Rádio, Saúde, Amazônia. Ariquemes Online, desde 2007 informação sem fronteira, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.

Siga o Ariquemes Online Nas Redes Sociais

Desenvolvido por Argo Soluções

::: PUBLICIDADE - ARIQUEMES ONLINE 2024 :::