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PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)

Publicado em: 14/06/2017 - 12:00
PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)

Como já era esperado, a Medida Provisória 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), acabou prescrevendo em 01/06/2017, uma vez que não houve tempo hábil para, no prazo legal estabelecido, ser convertido em Lei pelo Congresso Nacional. Assim, em comum acordo entre o Executivo e o Legislativo, foi editada uma nova Medida Provisória (MP 783/2017), substituindo a que caducou, estabelecendo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31/05/2017.

Trata-se de um segundo REFIS para o ano de 2017, que apresenta uma nova alternativa para a quitação de débitos tributários federais em aberto, ou em discussão, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, que vale mesmo para quem já havia aderido ao PRT, uma vez que a MP prevê a possibilidade de migração. De uma forma geral, o PERT apresenta melhores condições para os contribuintes com débitos inferiores a R$ 15 milhões, pois exige um valor de entrada bem menor (7,5% contra os 20%), além de conceder redução de juros e multas, num desenho mais interessante que o PRT, principalmente para as pequenas e médias empresas. O programa também passa a alcançar débitos mais recentes e vencidos até 30/04/2017, além de prolongar o prazo de pagamento, de 120 para até 175 parcelas.

Embora a RFB e a PGFN ainda tenham 30 dias para regulamentar o programa, a MP estabelece que a adesão deverá ser realizada até 31/08/2017, mediante apresentação de requerimento aos órgãos competentes. Ao aderir, o contribuinte também deverá pagar regularmente os débitos vencidos após 30/04/2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para que possa permanecer nesse programa. O PERT também não admite o parcelamento de débitos decorrentes de auto de infração em que foi caracterizada a sonegação fiscal, cujo processo administrativo tenha transitado em julgado. Com essa iniciativa, o Fisco espera regularizar cerca de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias.

BOAS NOTÍCIAS

No meio da turbulência política que assolou o país nas últimas semanas, três boas notícias indicam que a economia está começando a dar leves sinais de recuperação, embora não desfaçam as dúvidas que ainda pairam sobre o futuro do Brasil.

A primeira delas foi a divulgação do Índice de Nível de Atividade do Banco Central do Brasil (IBC-BR) que, surpreendentemente, veio com uma pequena alta. “Esse índice é importante, porque mede mensalmente o desempenho da indústria, comércio, serviços e agropecuária, as principais categorias usadas no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, de toda a riqueza produzida no país”, explica o economista Roberto Luís Troster. “Como o PIB é calculado a cada trimestre, o IBC-BR permite que você acompanhe mais de perto o que está acontecendo com a economia”, explica o especialista.

De fato, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB referente aos três primeiros meses de 2017 avançou 1,0% em relação ao 4º trimestre do ano passado, confirmando a tendência indicada pelo IBC-BR. “Essa é a segunda boa notícia, de que o país começa a dar sinais de que está voltando a crescer, após 8 trimestres seguidos de queda”, comemora o ex-economista chefe da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).

E, finalmente, a terceira boa notícia é que o índice de desemprego no Brasil, segundo o IBGE, retrocedeu um décimo em abril, em sua primeira queda desde novembro de 2014. “Embora não se trate ainda de uma tendência, o emprego está começando a reagir, ou, no pior cenário, já não estamos andando para trás”, finaliza Troster.

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