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Rondônia: Prazo para ”técnicos administrativos” da Educação do ex-Território se habilitarem no processo de Isonomia do Sintero x União começa na segunda, dia 23/1

Publicado em: 19/01/2017 - 12:00
Rondônia: Prazo para ”técnicos administrativos” da Educação do ex-Território se habilitarem no processo de Isonomia do Sintero x União começa na segunda, dia 23/1
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) convocou os técnicos administrativos lotados em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus do ex-Território de Rondônia que ainda não se habilitaram no processo n. 2039-1989, movido pelo Sintero em face da União. Para tanto o juiz do trabalho estabeleceu prazo de 30 dias, que vai se encerrar no próximo dia 23 de fevereiro.
 
Após este prazo o Juízo não admitirá a habilitação de nenhum outro interessado ocupante do cargo de "técnico administrativo", para tanto segue abaixo o link com a lista dos técnicos já habilitados no processo, os quais, neste estágio, não precisam se manifestar, e dos "avulsos" que foram identificados nos autos, dentre estes alguns com pendências de documentos a serem regularizadas sob risco de exclusão.
 
 
 
Os técnicos considerados "avulsos" nos autos que ainda dependem de algum tipo de documentação  estão mencionados na lista abaixo deverão providenciar sua regularização no prazo estabelecido pela Justiça do Trabalho, a saber:
 
Documentos necessários para habilitação:
 
O técnico administrativo interessado deverá apresentar declaração do próprio punho, em via original, com firma reconhecida em Cartório por autenticidade (não será aceito o reconhecimento "por semelhante"), na qual identifique a(s) escola(s) onde prestou serviços, o período em que isso ocorreu, a carga horária cumprida, as funções exercidas no cargo de "técnico administrativo" e classificação funcional (nível intermediário, médio ou superior).
 
A declaração deverá ser instruída com a certidão do Órgão da Administração ao qual o interessado esteve vinculado, em via original, especificando as atribuições do cargo, além de princípio de prova material, como portaria de nomeação, folha de ponto, etc., estas últimas em cópias autenticadas em Cartório.
 
O interessado deverá estar ciente que a apresentação de declaração falsa ao Juízo ensejará a instauração de processo criminal.
 
Local para esclarecimentos:
 
Os interessados deverão procurar o SINTERO, na Rua Rui Barbosa n. 713, bairro, Arigolândia ¿ Porto Velho (RO) e no interior de Rondônia nas Delegacias do SINTERO, para maiores informações.
 
 
 
Assessoria de Comunicação Social –

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) 

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