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MP-AM questiona Eletrobras sobre o uso do sistema de bandeira tarifária no Amazonas

Publicado em: 08/08/2015 - 12:00
MP-AM questiona Eletrobras sobre o uso do sistema de bandeira tarifária no Amazonas
O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da sua 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor (51ª PRODECON), questionou a concessionária Eletrobras Amazonas Energia sobre a cobrança da bandeira tarifária que passará a cobrar, no Amazonas, já nos próximos meses.
 
O titular da 51ª PRODECON, Promotor de Justiça Otávio Gomes, enviou um ofício dia 31 de julho passado, para a representante da Eletrobras no qual solicita informações quanto à forma em que será realizada a cobrança, sobre a previsão de início da cobrança, se haverá cumulação de valores (a cobrança será retroativa a maio) e sobre o percentual aplicado. A partir da resposta da Eletrobrás, o Promotor decidirá se inicia um procedimento investigatório.
 
“O critério que a empresa adotou foi não cobrar os meses que tinham que ser cobrados, por achar que a concessionária não se enquadrava neste sistema. Por isso, solicitamos, no ofício, as informações para que não exista nenhuma dúvida e, também, para que o consumidor não se sinta lesado no ato do pagamento da tarifa?”, esclareceu o Promotor de Justiça Otávio Gomes.
 
O sistema de bandeiras é aplicado em todas as concessionárias conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). As cores das bandeiras são verde, amarelo e vermelho, iguais às do semáforo. Elas orientam os consumidores sobre as condições dos gastos de energia. Na bandeira verde, a tarifa não sofre nenhum acréscimo, já amarela a geração de energia é menos favorável e sofre um acréscimo de R$ 2,50 e a bandeira vermelha que, será aplicada durante todo o mês de agosto, conforme Despacho n° 1.365/2015, divulgado pela Aneel, tem a tarifa de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos, ou seja, quanto maior o consumo mais alto será o valor pago pelos consumidores.
 
No caso do Amazonas, a concessionária ainda anunciou que serão cobrados os valores retroativos aos três meses anteriores. Segundo a Eletrobrás, os valores serão  parcelados e se estenderão ate janeiro, pois, segundo a Aneel, a cobrança entrou em vigência em maio e é válido para Eletrobras e todas as concessionárias interligadas ao SIN. “A própria questão de bandeira tarifaria é algo que precisa ser entendido. O consumidor precisa ter uma noção exata do que é esse tipo de sistema. No aspecto jurídico, uma resolução da Aneel não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor. O Código é lei, e, hierarquicamente, o CDC é superior a qualquer resolução de qualquer órgão”, disse o Promotor de Justiça.

 

Comunicado da Redação – Ariquemes Online
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