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Sebrae leva consultoria aos municípios para implementar a Lei Geral das MPE

Publicado em: 21/05/2015 - 12:00
Sebrae leva consultoria aos municípios para implementar a Lei Geral das MPE
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 147/14), diz que toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento.
 
Mas, nem sempre isso fica claro junto aos poderes públicos municipais, para evitar distorções na interpretação, o Sebrae está trabalhando para a implementação da Lei Geral em 23 municípios. Atualmente a Lei já está implementada em 17 municípios e por esta razão as Micro e Pequenas Empresas (MPE) lá estabelecidas já podem vender seus produtos para atender editais das compras governamentais. Esse comércio realizado com os empresários locais permite que a renda permaneça dentro destes 17 municípios, evitando a saída dos recursos financeiros para outros mercados.
 
A Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae em Rondônia deu início às consultorias para que os municípios se tornem aptos ao tratamento diferenciado. Este tratamento só pode ocorrer se o município estiver habilitado reunindo condições exigidas pela normatização dos procedimentos.
 
Quando isso acontece, diz-se que a Lei está implementada junto aos poderes Executivo e Legislativo do município, ou seja, a partir de então haverá considerável avanço para o mercado e a sociedade como um todo.
As consultorias previstas para que esse processo ocorra em 2015 são destinadas a tornar possível a implementação da Lei Geral.
 
Os consultores do Sebrae em Rondônia começaram no início no mês de maio e já apresentam resultados altamente favoráveis com os dois primeiros editais exclusivos para compras até 80 mil reais das MPE de Santa Luzia do Oeste. Esses dois editais atendem um dos eixos da Lei e diante deste avanço, os demais municípios certamente estarão se preparando para conseguir prerrogativas semelhantes.
 
Em maio estão sendo atendidos os municípios da área de abrangência do Escritório Regional de Pimenta Bueno que são Espigão do Oeste, Alta Floresta, Santa Luzia, Nova Brasilândia e a sede que é Pimenta Bueno e não tem ainda a lei implementada.
 
Em junho será atendido o Escritório de Vilhena abrangendo os municípios de Pimenteiras do Oeste, Cerejeiras e Chupinguaia.
 
Em julho, o Sebrae em Rondônia levará consultorias aos municípios de Alvorada do Oeste, Castanheiras, Seringueiras, Costa Marques e São Francisco do Guaporé, municípios da área de abrangência do Escritório Regional de Cacoal.
 
Em agosto terão vez os municípios da região do Escritório de Ji-Paraná: Mirante da Serra, Nova União e Alto Paraíso.
 
Para setembro estão programados atendimentos em Jaru, Monte Negro e Vale do Anari que fazem parte da jurisdição do Regional de Ariquemes.
 
Para outubro estão previstas consultorias em Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste.
 
Para estes municípios valerem-se das vantagens decorrentes da implementação da LC 147/14 se faz necessária a preparação dos poderes públicos e empresas.
 
Este é o papel do Sebrae: capacitar esses setores e proporcionar garantias aos micro e pequenos empresários para comercializar alimentos e materiais, bem como executar serviços para as prefeituras.
 
Para as administrações públicas, o novo cenário permite redução de gastos com produtos vindos de fora e fortalece o comércio em seu lugar.
 

Essas consultorias também são destinadas aos servidores municipais responsáveis pela aquisição de produtos, preparando-os para as compras de bens e serviços de forma rápida e segura, e claro, garantindo o pagamento aos empreendedores sem burocracia. 

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