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PRINCIPAIS EMPRESAS DA USINA DE JIRAU SÃO CONDENADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Publicado em: 21/01/2014 - 12:00
PRINCIPAIS EMPRESAS DA USINA DE JIRAU SÃO CONDENADAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
Além do cumprimento imediato de 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho, sob pena de pesadas multas, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Comércio e Construções Camargo Corrêa S/A terão que pagar 5 milhões de reais a título de dano moral coletivo
 
Porto Velho/RO – A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, em sentença (Processo nº 0000588-91.2011.5.14.0006) publicada no dia de hoje, de lavra do Juiz do Trabalho Jaílson Duarte, acolheu os principais pedidos do Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública que havia sido ajuizada em 2011.
 
Na sentença, as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Comércio e Construções Camargo Corrêa S/A foram condenadas a pagar 5 milhões de reais a título de dano moral coletivo, além de cumprir imediatamente 42 obrigações relativas à saúde e segurança no trabalho, sob pena do pagamento de pesadas multas. 
 
Segundo o Procurador do Trabalho, coordenador regional da CODEMAT e atualmente responsável pelo processo, Bernardo Mata Schuch, “A condenação solidária e a antecipação de tutela concedida na própria sentença são fundamentais para estancar as irregularidades que há muito tempo vinham sendo flagradas, e que inclusive já redundaram na morte de 7 trabalhadores. A fiscalização vai continuar e o rigor das multas, desde agora exigíveis, é a nossa maior garantia de que o meio ambiente de trabalho na usina deverá ser mais saudável e seguro por um bom tempo, até a finalização dessa importante obra do PAC”.

 

Confira a íntegra da sentença, ainda sujeita a recursos, que está disponível no site do TRT14.  

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